DEPUTADO VIRTUAL
Argumentação e fator gerador da necessidade.
Analise esta questão com o máximo critério
que você puder:
Quando você anda pelo centro de São Paulo, assim como pelo
centro das grandes cidades, todos os dias você vê as mesmas pessoas, com os
mesmos caixotes armados na via pública de grande movimentação, vendendo os
mesmos CDs piratas, os mesmos produtos falsificados e as mesmas muambas, sem
problema algum.
As autoridades sabem, a polícia sabe, as fiscalizações sabem
e todo mundo sabe porque os locais são os de maior movimentação dos grandes
centros urbanos.
Acontece que as autoridades fingem que não sabem, a polícia
finge que não sabe, as fiscalizações fingem que não sabem também.
Por que isto?
É óbvio que tem muita gente ganhando em cima disto. É óbvio
que fiscais, policiais e autoridades ganham de alguém para não incomodarem os
que continuam a praticar essas coisas.
Há uma blitz hoje, fazem aquele estardalhaço, sai na imprensa
que a polícia prendeu uma meia dúzia, daqui há uma semana os mesmos que foram
presos estão soltos, vistos no mesmo lugar fazendo a mesma coisa. É ou não é
assim, no Brasil?
Não restam dúvidas de que muitos estão trabalhando,
defendendo o seu sustento, como única opção de trabalho já que não conseguem
emprego.
Se o problema fosse apenas a evasão de impostos que deixam de
ser recolhidos, até que não seria tão grande assim por causa da absurda
exploração tributária que os governos nos impõem. Já que o governo, a economia
do país e as condições consideradas normais e legais não possibilitam
sobrevivência ao cidadão, de fato seria injusto impedir pessoas de ganhar o seu
pão de cada dia, fazendo alguma coisa, no caso aí o comércio.
O grande problema é que vendem “gato por lebre”, em praça
pública, CDs que, além de piratas, muitos deles não tem gravação nenhuma,
falsificações grosseiras, produtos sem garantia nenhuma.
O cidadão comum não pode ser prejudicado sob a argumentação
de que não pode tirar a oportunidade de trabalho de quem vive a lhe enganar e
prejudicar.
O PROJETO DE LEI QUE PROPÕE O DEPUTADO VIRTUAL
Todo secretário estadual ou municipal
incumbidos da questão, ao tomar posse, assim como chefes de fiscalizações e
comandantes de polícia, devem assinar um termo perante o público e a imprensa de
que, serão presos caso as práticas do comércio de produtos piratas ou
falsificados permaneçam, nas regiões da sua abrangência, trinta dias após a sua
posse.
Caso enfrentem alguma dificuldade para coibir a prática, deve
dar satisfações ao público, pelos órgãos de imprensa, sobre os motivos que lhe
estão impedindo de trabalhar.
Esta satisfação ao público, pela imprensa,
sobre os motivos que lhe estão impedindo de trabalhar, é importantíssima
e fundamental, porque muitas autoridades de determinados setores, assim com
comandantes de polícias militares, recebem de vez em quando telefonemas de
deputados, e também senadores, pertencentes aos segmentos dos parlamentares
canalhas, (lembremos que existe o segmento dos políticos honestos e o
segmento dos políticos canalhas) pedindo que “não mexam” com determinados
elementos infratores.
Quando não atendem, perdem os seus cargos. Não podemos
esquecer que os cargos estaduais, municipais, federais e públicos de um modo
geral são sempre indicações dos deputados, dos senadores e dos políticos
influentes de um modo geral.
Se houver uma obrigatoriedade do secretário ou chefe da
fiscalização dar satisfação à imprensa, sobre os motivos das suas dificuldades,
não tem como existir essa pressão velada.
O ideal é que fosse prevista também outra pena:
“Deverá também receber 77 chibatadas na região glútea, nua, em praça pública, na presença do público, como foi feito com o prefeito de Teerã, capital do Irã, por ter sido pego em corrupção, há algum tempo atrás”.
É claro que isto não se aplica no Brasil, mas se fosse aplicado, creio que coibiria muita safadeza que aqui se pratica.
Para comentários e apreciação de todos.
Alamar Régis Carvalho – ANALISTA DE SISTEMAS
alamar@redevisao.com
Visite nosso site –
www.redevisao.net