DEPUTADO VIRTUAL
Projeto 7
Argumentação e fator gerador da necessidade.
1) Uma mulher, geralmente loura e
considerada pelos outros como "mulher bonita", não querendo incomodar-se a
estudar, a habilitar-se em uma profissão digna ou a trabalhar de forma honesta,
utiliza-se de uma estratégia de aproximar-se de ambientes freqüentados por
jogadores de futebol, artistas famosos e grandes empre´sarios ou filhos de
grandes empresários, a fim de provocar algum relacionamento íntimo com um deles.
Ela monta uma estratégia para provocar uma relação sexual
exatamente no dia em que a sua fertilidade está no ponto máximo, objetivando
engravidar daquele homem.
O seu objetivo é constituir família? É amor por aquela
pessoa? É afinidade de idéias e ideais? Não, o seu objetivo e se fazer na
vida, as custas de um patrimônio que, com certeza, a “justiça” vai lhe dar.
Como age a justiça brasileira, quando uma vagabunda entra
com ação de pensão alimentícia, patrocinada por um advogado tão canalha quanto
ela, contra um “ex-namorado”, “ex-amante”, “ex-marido”, “ex-qualquer coisa” que
teve um filho com ela?
De forma burra e insensata, a “justiça” faz o jogo dessas
espertalhonas, obrigando ao questionado a destinar metade, ou mesmo que
seja menos da metade, de tudo o que ele tem e de tudo o quanto ele ganhou ou
ganha para uma sem vergonha, sob a comovente argumentação de que estão
defendendo os "direitos da criança".
Não podemos confundir um caso deste com outros de mulheres
que viviam com o elemento muito antes dele fazer sucesso e de ser famoso, que de
fato o ajudaram a subir na vida e chegar onde chegou, que se sacrificou para
proporcionar ao atleta, por exemplo, participar dos treinos, das concentrações,
da alimentação saudável, do seu crescimento em si.
De fato existem mulheres que de fato contribuem para o
crescimento do homem, contribuindo totalmente para o seu sucesso, fazendo parte
da sua trajetória vitoriosa..
Existem também homens excessivamente ingratos, insensíveis e
egoístas que, enquanto estão por baixo, permanecem com aquela mulher, mas depois
que enriquecem, adquirem a fama, sem mais nem menos, resolvem trocar aquela que
lhe acompanhou nos momentos mais difíceis, por uma loura fácil, porém bonita.
São aspectos diferentes que a justiça precisa aprender a
detectar.
O PROJETO DE LEI QUE PROPÕE O DEPUTADO VIRTUAL
Nenhuma mulher que
se aproveitar de situações, com evidências de que se envolveu com determinado
homem famoso para tirar proveito patrimonial ou de garantia de pensões
alimentícias, terá direito a pensões ou divisão de patrimônio em percentuais
conforme o nível patrimonial do famoso.
Por exemplo: Suponhamos que o famoso tenha um patrimônio de 5
milhões de dólares. Aí a vagabunda entra na justiça pedindo a “sua parte”, na
ordem de 2 milhões e meio, ou um milhão de dólares, ou quinhentos mil dólares,
que seja, sob a alegação de que é para o filho. A justiça não deverá dar, pela
sua caracterização de aproveitadora, estrategista, desonesta e sem vergonha.
O máximo que lhe deverá ser concedido, já que de fato existe
um filho que não tem culpa pelo seu mau caratismo, é uma indenização, uma parte
de patrimônio e um valor de pensão digna, sem dúvida alguma, porém ao nível de
um homem comum, razoavelmente bem empregado, na média de salários do brasileiro.
Para comentários e apreciação do público.
Alamar Régis Carvalho – Analista de Sistemas
alamar@redevisao.com
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Eu já passei esta idéia de projeto para um Deputado
Federal conhecido meu.
Se você concorda com a minha idéia e argumentação, eu sugiro que você também dê
conhecimento ao deputado, conhecido seu, exigindo dele que apóie aquele seu
colega que resolver lançar o projeto no Congresso, independentemente de
rotulação partidária, fiscalize, cobre, fique de olho, retransmita a idéia para
outras pessoas, e engrossemos as fileiras daqueles que estão dispostos a dizer
ao Congresso Nacional que nem todo mundo é idiota neste país.